Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modernizar o instituto da aprendizagem.
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Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modernizar o instituto da aprendizagem.
Dispõe sobre a concessão do auxílio gás para as pessoas em condições de vulnerabilidade social para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo Covid-19.
Suspende as prestações dos contratos de financiamento de veículos de transporte escolar e as ações de busca a apreensão por inadimplência durante o período de calamidade pública decorrente da COVID-19.
Acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre medidas protetivas contra a COVID-19, durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.
Garantir durante a pandemia (COVID 19) a rodoviários (motoristas), cobradores de ônibus, operadores de caixa de supermercados, bancos, e outros, bem como, trabalhadores similares expostos ao público durante a jornada de trabalho, proteção contra a transmissão/infecção.
Dispõe sobre a criação do Plano Emergencial de Reconversão Produtiva (PERP) para assegurar a reorganização do setor produtivo e econômico com o objetivo de gerar insumos essenciais que visem a proteção das equipes de saúde e da população frente à pandemia de COVID-19; institui o Fundo Emergencial de Reconversão Produtiva e dá outras providências.
Determina a criação de linha de crédito específica no âmbito do microcrédito produtivo voltada para o financiamento da atividade turística dos condutores de "bugue" em face das medidas de isolamento provocadas pela decretação de estado de calamidade COVID-19 .
"Determina que as redes sociais insiram em suas plataformas alertas sobre o trabalho infantil e suas consequências."
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em situações de manifesta e evidente paralisação total do transporte público, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de pessoa da família, doação de sangue e comparecimento a consultas e exames, médicos e odontológicos.
Dispõe sobre a assistência à saúde mental da pessoa com sofrimento em razão da epidemia de COVID-19.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a falta justificada ao trabalho em caso de vacinação contra a Covid-19.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT para permitir que o empregado se ausente do trabalho sem prejuízo do salário para vacinação contra o vírus SARS-Cov-2, e dá outras providências.
Autoriza em 2021, o saque excepcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Institui isenção temporária de Imposto de Renda aos profissionais da área médica e odontológica que estejam prestando seus serviços no período da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, em contexto de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para dispor sobre o saque aniversário.
Altera a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, para descentralizar o pagamento do Auxílio Emergencial durante período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 para dispor sobre a autorização para que instituições financeiras privadas, devidamente registradas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) possam operacionalizar e pagar o Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020