Estabelece prazo máximo para a restituição do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, enquanto reconhecida a ocorrência de estado de calamidade pública.
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Estabelece prazo máximo para a restituição do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, enquanto reconhecida a ocorrência de estado de calamidade pública.
"Acrescenta o §11 ao art. 8º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico do final do puerpério até a alta médica".
Reduz para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado auferido durante o ano-calendário de 2021.
Dispõe sobre a utilização de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferidos pela União para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19 e da utilização de eventuais saldos dos recursos financeiros.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para obrigar a instalação de estações de desinfecção individual ou congêneres na entrada de estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público com intensa circulação de pessoas em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que dispõe sobre o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, para dispor sobre a renúncia aos sigilos fiscal, das comunicações e bancário nos casos de dispensa de licitação fundamentados na Lei recém citada.
Dispõe sobre a dedução para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exclusivamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, das despesas realizadas com testes para detecção do novo Coronavírus, , devido ao estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia do Covid-19
Altera as regras para a dedução do lucro real das perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica na vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil em momento de enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia da COVID-19.
Dispõe sobre a possibilidade de os Municípios realocarem recursos federais recebidos para o combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em outras ações de governo.
Dispõe sobre a concessão de assistência financeira emergencial a músicos intérpretes e produtores de eventos musicais que exerçam suas atividades em estabelecimentos comerciais e espaços temporariamente fechados em razão da emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre medidas de apoio financeiro às atividades empresariais dos setores hoteleiro e de eventos, nas condições que especifica.
Dispõe sobre isenção das taxas de serviço metrológico de selagem, de ensaio e de verificação subsequente de cronotacógrafos de veículos de transporte e condução de escolares em todo o território nacional durante a pandemia da COVID-19.
Insere disposição transitória na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, enquanto durar a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
Altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física aplicável aos fatos geradores ocorridos no período de reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos que especifica.
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, em contexto de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a compensação integral de saldos de prejuízo fiscal e bases negativas de CSLL no ano-calendário de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a lei 10.179 que dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria, para criar o Título Verde e Amarelo com a finalidade de financiar as ações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 de que trata a lei 13.979/2020.
Reduz temporariamente a alíquota de IPI sobre automóveis e caminhões, para estabelecer a isenção deste imposto, enquanto durar os efeitos jurídicos do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, que implantou o estado de calamidade pública.