Dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) das despesas realizadas em Programas de Capacitação dos Trabalhadores do Setor de Turismo e altera a Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014
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Dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) das despesas realizadas em Programas de Capacitação dos Trabalhadores do Setor de Turismo e altera a Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014
Estabelece diretrizes para priorizar a distribuição de recursos para despesas orçamentárias discricionárias por parte da União e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, para permitir, nos contratos de refinanciamento de dívida celebrados entre a União e demais entes federados - a redução dos juros dos 4% ao ano, acrescido da correção pelo IPCA para o percentual da variação do PIB, Produto Interno Bruto do ano anterior, limitado aos atuais 4% previstos, e a correção dos saldos devedores, retroativos a data da assinatura dos respectivos contratos.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para flexibilizar os critérios de recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
Acrescenta art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder isenção das contribuições sociais a cargo da empresa às instituições de ensino superior na modalidade presencial, nas condições que especifica, até o término do período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Acrescenta dispositivo à Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que estabelece proibição de redução do valor recebido do Fundo de Participação dos Municípios quando houver mudança de categoria decorrente de diminuição de população do município.
Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os automóveis adquiridos por motoristas que exerçam o transporte remunerado privado individual de passageiros e para as motocicletas adquiridas por pessoas físicas que prestem serviço de entrega de mercadorias por intermédio de empresa de plataforma digital.
Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para autorizar e dispor sobre a distribuição de prêmios mediante a extração de bingos por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados a sua manutenção ou custeio.
Estabelece regras para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.
Altera as Leis nº 11.482, de 31 de maio de 2007, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e nº 9.250, 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física durante o período da pandemia do Covid-19.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus sars-cov-2 (covid-19), para dispor sobre o prazo para execução dos recursos repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Estabelece benefícios fiscais destinados à aquisição de motocicletas, durante o período de pandemia de COVID-19, para utilização na atividade profissional de motoboy.
Dispõe a compensação, nas condições que especifica, dos recursos utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios na compra de vacinas contra a Covid-19.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Combate à Pandemia – PROCOP.
Estabelece prazo máximo para a restituição do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, enquanto reconhecida a ocorrência de estado de calamidade pública.
Prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 30 de junho de 2021