Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-34/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 57/2023, pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território".