Estabelece o Protocolo Brasileiro de Prevenção e Combate a Agressões Sexuais em Espaços de Lazer.
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Estabelece o Protocolo Brasileiro de Prevenção e Combate a Agressões Sexuais em Espaços de Lazer.
Institui o Protocolo Não Se Calem que obriga espaços públicos e privados de lazer a implementarem medidas de proteção de mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de seus estabelecimentos em todo território nacional.
Dispõe sobre o Protocolo de Segurança para prevenção e identificação da prática de atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher em locais de lazer e outros estabelecimentos destinados ao entretenimento.
Estabelece protocolo de segurança para as mulheres em casas de festas, discotecas, boates e bares, cria o Selo Não é Não – Mulheres Seguras e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para tornar obrigatória a colocação de advertência nas embalagens de bebida.
Dispõe sobre a parceria entre empresas privadas com o Banco de Leite Humano, em relação à campanha nacional “Doe leite, doe esperança”.
Altera os arts. 26, 39, 51, 82, 102 e 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre a ampliação do horário de expediente bancário, enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a obrigatoriedade de sinalização visual do distanciamento mínimo entre pessoas em filas formadas em estabelecimentos comerciais, bancos, lotéricas e outros.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem máscaras e álcool em gel para as pessoas que ingressarem em interior de agência bancária, durante a pandemia da Covid-19.
“Autoriza as empresas do ramo de entretenimento e eventos, seja diurno ou noturno, a funcionar a partir da publicação desta Lei da forma que especifica”
Permite a extinção de tributos federais mediante a dação em pagamento de instalações e equipamentos destinados ao combate à COVID-19
Dispõe sobre a destinação de valores da contribuição social do Sistema S do comércio (SESC - Decreto-Lei 9.853/46) para aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a COVID-19 e sobre o protocolo de cooperação entre CNC e CNTC.
Dispõe sobre os contratos de aluguel em todo o território nacional enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em virtude do Coronavirus (COVID-19).
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Dispõe sobre a simplificação da habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) e da obtenção de Autorização para Funcionamento de Empresa (AFE) para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Determina que a atividade de saboaria artesanal seja regida pela Lei 13180/2015, durante o período de situação de emergência na saúde decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a realização de testes rápidos de diagnóstico para Covid-19 por meio da tecnologia de imunocromatografia, bem como sobre a prestação de serviços de vacinação humana em estabelecimentos farmacêuticos.
Altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para permitir a entrega de medicamentos no domicílio a pessoas idosas, deficientes durante o estado de pandemia provocado pelo Coronavírus-COVID -19.
Isenta da cobrança de PIS/ COFINS as empresas que adaptarem sua planta industrial para a produção de itens de combate a COVID19, enquanto persistir a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo referido coronavírus