Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
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Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Altera a Lei n° 10.865, 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos; e institui a obrigatoriedade do fornecimento gratuito desses produtos a pessoas de famílias inscritas no Cadastro Único.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos essenciais para atender às necessidades básicas de saúde das mulheres.
Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho dos condutores socorristas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre condições de trabalho do condutor de ambulância.
Determina a obrigatoriedade de medidas sanitárias imediatas, como meio de garantia da saúde e preservação da vida nos casos de declaração de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças infectocontagiosas, todos os profissionais que atuem no âmbito do sistema prisional e socioeducativo no país, enquanto perdurar o estado de emergência e/ou calamidade pública nas modalidades asseveradas pelos arts. 21, inciso XVIII e 136 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde a informar, diariamente, de forma visível e acessível à população, o número de leitos credenciados, ocupados e livres.
Concede adicional sobre o valor da Bolsa de Residência Médica e em Área Profissional de Saúde (uni e multiprofissional) e dispõe sobre medidas de segurança durante o período de emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
Institui, em âmbito nacional, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, que é simbolizada mundialmente pela tulipa vermelha, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.
Dispõe sobre a ampliação do horário de expediente bancário, enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Estabelece regras temporárias para aquisição das medicações hidroxicloroquina e invermectina.
Estabelece regras para veiculação de notícias envolvendo o uso de medicações para tratamento da Covid-19 em seres humanos.
Cria o Programa Pró-Intensivista enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto do Covid-19
Inclui no protocolo de vacinação a obrigação do profissional de saúde em expor a quantidade de imunizante a ser administrada no paciente antes do início do procedimento de imunização, além de estabelecer sanção de multa para quem produzir fake news, notícias falsas e simular vacinação, desviar ou se apropriar de imunizante durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
Autoriza a dedução para fins de Imposto sobre a Renda de valores doados para combate à pandemia causa pela pandemia causada pela Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer critérios de gênero e renda nas políticas de testagem para a COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a obrigatoriedade de sinalização visual do distanciamento mínimo entre pessoas em filas formadas em estabelecimentos comerciais, bancos, lotéricas e outros.
Dispõe sobre o acesso das pessoas às agências bancárias e casas lotéricas durante vigência do estado de calamidade pública e emergência de saúde de importância internacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-19).
Estabelece regime de destinação extraordinário do produto da arrecadação total obtido pela captação das apostas realizadas nas loterias federais para custear despesas com auxílio emergencial residual estabelecido para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
Concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica devido a doações destinadas exclusivamente a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) feitas por empresas