Penaliza motorista que utiliza veículo com a intenção de causar lesão ou morte de animal.
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Penaliza motorista que utiliza veículo com a intenção de causar lesão ou morte de animal.
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estimular a gestão integrada de planos de saneamento básico.
Institui o Programa Nacional de Mutirões Habitacionais com Mulheres.
Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados.
Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos Fundos de Habitação de Interesse Social.
Revoga o art. 9º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
Dispõem sobre os parcelamentos do solo urbano realizados na forma de condomínio.
Altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) para proibir o direito de permanência de edificações provisórias tais como acampamentos, alojamentos e afins, na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias.
Dispõe sobre a inserção de pinturas e obras de arte de artistas locais nos conjuntos habitacionais e obras de infraestrutura financiados pelo Governo Federal e, ainda, em prédios públicos.
Estabelece normas para elaboração do cadastro territorial dos municípios e dá outras providencias.
Sugere emenda ao orçamento para destinar recursos para a construção de casas populares no município de Macaé para os trabalhadores domésticos, de serviços gerais e para mulheres vítimas de violência doméstica.
Altera os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios, para distribuir 10% dos recursos destinados aos Municípios, exceto os de Capitais, proporcionalmente à área territorial.
Altera o art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências", dispondo sobre as áreas de preservação permanente e outras faixas de proteção.
Revoga o §2º do art. 32 do Código Tributário Nacional, a fim de acabar com a possibilidade de cobrança de IPTU em áreas que não têm os requisitos urbanísticos mínimos previstos no Código.
Regulamenta a função de Examinador de Trânsito.
Autoriza a realização de assembleias, ordinárias e extraordinárias, na modalidade virtual e remota, necessárias nestes período de pandemia e de estado de calamidade pública, respeitados todos os limites legais inerentes a cada caso.
Institui normas gerais de combate ao tráfico de drogas nos centros urbanos com notório fluxo de usuários de drogas; estabelece diretrizes para as forças de segurança que atuam no local, define crimes e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso de pessoas em condomínios verticais ou horizontais, residencial ou não residencial, durante o período de vigência do decreto de calamidade pública.