Dispõe sobre a anotação do uso de marca-passo cardíaco na carteira de identidade.
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Dispõe sobre a anotação do uso de marca-passo cardíaco na carteira de identidade.
Dispõe sobre a Assistência Espiritual na saúde.
Dispõe sobre o enriquecimento de alimentos por vitamina B12.
Esta lei estabelece a exigência de reconhecimento de firma para validade de laudos médicos nos casos que especifica.
Obriga a adição de ácido fólico à farinha de mandioca.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispondo sobre licenciamento compulsório de patentes em caso de falta de medicamento de uso continuado no mercado.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a inclusão do tipo sanguíneo na Carteira Nacional de Habilitação.
Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos ex-combatentes que tenham participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial.
Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das instituições de segurança pública, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.
Dispõe sobre a ASSISTÊNCIA RELIGIOSA HOSPITALAR, assim entendida a prestação de assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde, das redes públicas e privadas.
Altera a redação do art. 1º e do inciso I do art. 2º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir a discriminação de pessoas em cujo DNA há predisposição a doenças.
Altera a redação do art. 1º e do caput do art. 20, além de acrescentar o art. 15-A à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação.
Dispõe sobre alteração do art. 229-C, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos e dá outras providências.
Acrescenta Seção IV "Das Despesas com Publicidade e Propaganda", com art. 24-A, ao Capítulo IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Determina a anotação do tipo sangüíneo e do fator RH na cédula de identidade e na carteira nacional de habilitação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do tipo sanguíneo nos documentos de identificação civis e militares.
Sujeita a gravação da informação sobre o tipo sangüíneo na Carteira de Identidade Civil em todo o Território Nacional.
Torna obrigatória a inclusão de tipo e fator sangüíneos na carteira de identidade.