Dispõe sobre o trabalho obrigatório do condenado em estabelecimentos construídos e geridos em parcerias público-privadas.
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Dispõe sobre o trabalho obrigatório do condenado em estabelecimentos construídos e geridos em parcerias público-privadas.
Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais"
Dá nova redação ao Item VI do Art. 73 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 e dá outras providências.
"Acrescenta dispositivo à Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para vedar o exercício da advocacia por juízes e membros do Ministério Público, cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal, negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário ou do Ministério Público."
Estabelece a obrigatoriedade da fotografia no título eleitoral.
Dá nova redação ao inciso XI do art. 84 da Constituição Federal.
Altera os arts. 98 e 144 da Constituição Federal.
Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.
Acrescenta a Seção IV ao Capítulo IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
"Altera dispositivo da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal), aumentando "limites" globais previstos no art. 19 da mesma, para os Judiciários estaduais. "
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal), adequando "limites globais" previstos no art. 19 da mesma, para os Judiciários estaduais, em função do volume de processos distribuídos.
Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para normatizar as despesas com publicidade e propaganda por parte do Poder Executivo.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Constituição Federal.
Regulamenta a alínea "f", do inciso III, do art. 52, da Constituição Federal, que dispõe sobre os titulares de cargos públicos que devem ser submetidos a aprovação prévia, por voto secreto, após argüição pública, pelo Senado Federal, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.
Altera o caput e o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal, para determinar que os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos de Contas dos Municípios sejam escolhidos por meio de concurso público.