Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto para o pagamento à vista e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto para o pagamento à vista e dá outras providências.
Estabelece multa pela emissão de cartões de crédito e débito sem o consentimento do consumidor.
Determina que as ligações telefônicas franqueadas mensalmente ao assinante pelos planos de serviço pós-pagos oferecidos pelas empresas prestadoras do Serviço Móvel Celular, do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço Telefônico Fixo Comutado sejam acumuladas para os meses subseqüentes quando não forem utilizadas pelo usuário.
"Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
Acrescenta art. à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de assinatura em conta telefônica.
Introduz alterações no art. 32 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, que dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre a reparação de danos causados pela falta ou inadequação do fornecimento dos serviços públicos, através dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionários e permissionários.
Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Altera o § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Seção referente ao banco de dados e cadastros de consumidores.
Inclui parágrafo no art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo sobre as ressalvas em campanhas publicitárias veiculadas nos meios de comunicação.
Modifica o art. 22 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para regular a indenização por danos materiais ou morais.
Altera a redação do § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para impedir o fornecimento de informações pelos sistemas de proteção ao crédito nos casos que especifica.
Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para evitar o constrangimento ilegal do consumidor.
Altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providência.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de medicamentos em supermercados.
Estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia para abertura de registro sobre consumidor, alterando o art. 43, § 2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e acrescentando-lhe novo parágrafo.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências.