Modifica os arts. 208, 211 e 212 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Pública e de Valorização dos Profissionais da Educação.
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Modifica os arts. 208, 211 e 212 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Pública e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Altera o art. 75 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, para incluir as possibilidade de formação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária entre os requisitos para os ocupantes de cargo de diretor de estabelecimento prisional.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a presença de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
Acrescenta § 2º ao art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a obrigatoriedade da existência de educadores assistentes na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental.
Institui a obrigatoriedade de criação, pelas escolas do ensino fundamental e médio, de programas de educação preventiva integral contra o tabagismo e o abuso de drogas.
Fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com vistas à formulação e implementação do Plano Emergencial de Enfrentamento aos efeitos da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional de Covid-19 no âmbito da educação – PEE-EDUC
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para fixar o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
Concede isenção de pagamento de taxas, nos estabelecimentos oficiais, relativas à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras a que se refere o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os refugiados admitidos no Brasil conforme a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
As escolas, centros técnicos e universidades mantidas pelo Poder Público ficam autorizadas a produzir equipamentos necessários ao combate de doenças quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Destina recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais a fim de apoiar a implementação de adequações dos imoveis escolares para as atividades de ensino em meio a pandemia.
Dispõe sobre a transferência de recursos e saldos financeiros do auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, provenientes de repasses federais de que trata a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para o enfrentamento a pandemia do Coronavírus - COVID-19 nas escolas públicas.
Inclui os estudantes participantes de intercâmbio no exterior como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os professores em atividade sejam priorizados no processo de imunização contra a COVID-19.
Determina a prioridade na vacinação contra a Covid 19 para profissionais da educação das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e profissionais de segurança pública.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para prever a vacinação prioritária contra a Covid-19 aos professores, profissionais da educação especial, pessoas com deficiência e profissionais da segurança pública.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para prever a vacinação prioritária contra a Covid-19 aos professores da educação infantil e da educação especial.
Estabelece a possibilidade de realização de estágio supervisionado do curso de Psicologia em atendimento a profissionais de saúde que estejam atuando no tratamento de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
Dispõe sobre a possibilidade de que o primeiro módulo de aperfeiçoamento dos médicos participantes seja realizado tanto presencialmente quanto, durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a distância.
Dispensa os estudantes da educação básica do cumprimento de frequência escolar mínima, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza as instituições de ensino a realizar exame de proficiência para fins de aprovação escolar, e dá outras providências.