Estabelece a obrigatoriedade do trabalho para os detentos.
5.512 pautas encontradas
Estabelece a obrigatoriedade do trabalho para os detentos.
Institui crime de tortura e dá outras providências.
Altera o art. 75 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, para incluir as possibilidade de formação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária entre os requisitos para os ocupantes de cargo de diretor de estabelecimento prisional.
Dispõe sobre o alerta geral, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que "Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências", relativamente ao momento da comunicação ao Ministério Público de indícios ou da ocorrência de crimes previstos na referida Lei.
Altera a redação do art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e a redação do parágrafo único do artigo 5º Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, para dispor sobre a lavratura de termo circunstanciado pela guarda municipal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para criar o crime de “Intimidação violenta”.
Altera a Lei 7492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 1.669-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.
Tipifica o crime tentado de Invasão de Domicílio com fins de subtração na modalidade de Tentativa de Roubo.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para autorizar as prisões nos casos em que especifica.
Cria Centros de Saúde nos estabelecimentos prisionais com mais de 100 presos e prevê atendimento em ambulatório na própria unidade prisional por profissionais de saúde nas prisões com até 100 detentos.
Aumenta a pena do crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e criminaliza os atos de discriminação ou preconceito praticados em razão dessa condição.
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer uma causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de homicídio, quando praticado na direção de veículo automotor em manifestações políticas.
Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e prisional e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 218 do Código de Processo Penal e o §6º ao art. 455 do Código de Processo Civil.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, e a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, para criar o regime penitenciário de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a comunicação nos estabelecimentos prisionais; e dá outras providências.
Acrescenta o art. 10-B na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que as vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medidas protetivas de urgência tenham atendimento policial prioritário e especializado, com a criação de tropas policiais específicas para fiscalização do cumprimento das medidas.
Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.