Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Institui o monitoramento do uso de trabalho forçado e do trabalho infantil em estados estrangeiros
Altera Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para estabelecer proteção aos trabalhadores domésticos
Dispõe sobre as relações de trabalho em situação de emergência sanitária
Institui a livre negociação para permitir remuneração parcial de trabalhadores na CLT nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre o exercício da Medicina e de outras providências.
Altera a Lei nº 12.842, de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Altera o artigo 911- A da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta parágrafo ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a manutenção do plano de saúde do empregado em gozo de auxílio-doença.
Suspende o término dos contratos de estágios durante o estado de calamidade por conta da pandemia da Covid-19 e dá outras providências; altera a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).
Altera a Lei nº 13.982, de 2020, para, comprovada a má-fé do beneficiário, determinar a restituição em dobro do Auxílio Emergencial, além de multa diária.
Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para acrescentar o catador de marisco na definição de pescador artesanal.
Veda a caracterização de justa causa para a dispensa do empregado que opta por não receber a vacina contra o novo coronavírus – SARS-CoV-2, causador da doença covid-19, bem como caracteriza como discriminatória a dispensa sem justa causa, que comprovadamente tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a covid-19.
Altera a Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, e a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir às pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais a realização gratuita e periódica de exames médicos e testes laboratoriais, durante as emergências de saúde pública, entre as quais aquela decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispõe sobre medidas de prevenção em períodos que sejam declarados pandemia pela Organização Mundial da Saúde- OMS nos estabelecimentos comerciais que especifica.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar o direito de obter informações sobre processos disciplinares.
Altera a Lei nº 9.659, de 27 de maio de 1998, para determinar que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas mantenham listagem dos profissionais credenciados, contendo as informações que especifica.
Regulamenta os incisos XIII e XV do art. 5º da Constituição Federal, para dispor sobre as contrapartidas estatais quando da restrição ou suspensão de atividades profissionais e econômicas e do absoluto direito de locomoção.
Institui em todo o território nacional autorização para que, observadas condições específicas, empresas possam adquirir e administrar vacinas contra a Covid-19 em seus empregados e familiares, de modo a então reabrir seus estabelecimentos.