Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do Ledor e do Transcritor, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do Ledor e do Transcritor, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer prazo de julgamento em caso de falta de pagamento de salário por mais de 3 (três) meses, consecutivos ou não.
Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
Altera a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a data do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera a redação dos artigos 133 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento do adicional de um terço sobre as férias nas hipóteses de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e de conversão de dias de férias em abono pecuniário.
"Institui o Fundo de Amparo ao Aposentado"
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para revogar e modificar dispositivos incluídos pela reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Altera o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o contrato de cargo de gestão.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452/43 e as Leis nº 5.584/70, 7.701/88 e 8.177/91.
Acrescenta parágrafo ao art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as categorias profissionais diferenciadas constantes do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT.
Cria medida de estímulo à contratação de trabalhadores beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 235-B, à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a possibilidade de o microempresário, o pequeno empresário, o microempreendedor individual (MEI) e o empregador pessoa física depositarem mensalmente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor relativo à multa por dispensa sem justa causa do empregado.
Altera o art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a aplicabilidade das normas trabalhistas.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências", para dispor sobre o direito ao benefício em caso de adesão a plano de demissão voluntária.
Altera o § 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o adicional de transferência.
Acrescenta parágrafo único ao art. 470 da CLT para obrigar o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido em caso de necessidade de serviço.
Altera o art. 18 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para estabelecer escalonamento do valor das multas cobradas pelo descumprimento das normas reguladoras do trabalho rural.
Altera a Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984 para dispor sobre a atividade do transportador autônomo.
Acrescenta parágrafo ao art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a compensação de indenização decorrente de acidente de trabalho.