Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o pagamento proporcional da participação nos lucros ou resultados na hipótese de rescisão do contrato de trabalho.
6.453 pautas encontradas
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o pagamento proporcional da participação nos lucros ou resultados na hipótese de rescisão do contrato de trabalho.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em contrato de aluguel residencial.
Modifica o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para uso pessoal, cujos valores utilizados serão restituídos por meio de desconto em folha de salários.
Cria o Seguro Obrigatório para Direitos Trabalhistas.
Regulamenta a profissão de revisor de textos.
Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõem sobre a prescrição processual.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de inserir o art. 223-H, para dispor que a empresa pública ou a sociedade de economia mista condenada judicialmente à reparação por dano extrapatrimonial pode, em ação autônoma, reaver do causador do dano ou violação o que houver pago face à condenação aplicada em virtude de perseguição, intimidação, assédio moral, desrespeito à liberdade sindical, dentre outras violações.
Dá nova redação ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que, em qualquer ação de competência da Justiça do Trabalho, não corre prazo prescricional contra pessoas menores de dezoito anos.
Regula o trabalho ao maior de 16 anos.
Altera o §1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para integrar na remuneração do empregado parcelas pagas a título de luvas e assiduidade.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre contrato de trabalho.
Altera a LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 para permitir o parcelamento do décimo terceiro salário.
Altera a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011 que alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio pessoais e diretos.
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Alterar a Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista.
Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para dispor sobre o piso salarial dos profissionais Biólogos.
Altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para inserir o parágrafo segundo ao seu artigo 459 .
Altera a Lei nº 12.870, de 15 de outubro de 2013, para instituir o piso salarial profissional nacional para os Vaqueiros.