Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para considerar como insalubre a atividade de operador de pedágio.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para considerar como insalubre a atividade de operador de pedágio.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para acrescer salvaguardas contra práticas discriminatórias na oferta de estágio a estudantes.
Institui reserva de vagas para as mulheres ocuparem nos postos de trabalho operacional das empresas de construção civil.
Estabelece a proibição de demissão sem justa causa do contrato de trabalho de empregados de Pessoas Jurídicas que tenham se beneficiado de operações crédito junto a bancos públicos.
Acrescenta o inciso III, no artigo 1º, da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para ampliar a estabilidade provisória gestacional.
Dispõe sobre o exercício da profissão de adestrador de animais e dá outras providências.
Dispõe que a decretação da falência determina a rescisão do contrato de trabalho, permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e requerer o seguro-desemprego de imediato.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo que os juros de mora, nas condenações por danos morais, incidem a partir da data da ocorrência do dano.
Permite ao trabalhador levantar até 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 895 e os §§ 9º e 10 ao art. 897, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar o não cabimento de recurso ordinário e de agravo de petição em desfavor de decisão em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF); com súmula Vinculante do STF; com decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral e com decisão proferida pelo TST e pelo STF em sede de recurso repetitivo.
Dispõe sobre juros de mora e atualização monetária dos débitos judiciais.
Altera o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar os honorários de sucumbência às causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos.
Revoga os §§ 2º e 4º do art. 3º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o pagamento proporcional da participação nos lucros ou resultados na hipótese de rescisão do contrato de trabalho.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em contrato de aluguel residencial.
Modifica o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para uso pessoal, cujos valores utilizados serão restituídos por meio de desconto em folha de salários.
Cria o Seguro Obrigatório para Direitos Trabalhistas.
Regulamenta a profissão de revisor de textos.