Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos profissionais do transporte escolar e de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
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Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos profissionais do transporte escolar e de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Fica criado o abono destinado a pessoas sem vínculo empregatício e que estejam submetidas a medidas de isolamento ou quarentena de acordo com a Lei 13.979, 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre auxílio emergencial a motoristas e monitores, que exerçam atividade de transporte escolar, em razão da emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (Codiv-19).
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de gestantes, parturientes, puérperas e bebês durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020, ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem as medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro emergencial a motoristas e demais profissionais que exerçam atividade de transporte escolar, em razão da emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (Codiv-19).
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais referentes as perícias judiciais Médicas e de Serviço Social realizadas em processos no âmbito dos Tribunais do Trabalho, Tribunais de Justiça e Justiça Federal, incluindo os Juizados Especiais, e dá outras providências.
Altera o art. 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios de previdência social.
Dispõe a prorrogação do prazo de pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Institui o Programa Reservistas em Ação por Cidadania, dispõe sobre o treinamento e aproveitamento profissional do Reservista Cidadão e dá providências correlatas.
Altera o § 1º do art. 12 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o § 1º do art. 11 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008.
Altera a redação do art. 27 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer o período de três contribuições mensais, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para que sejam contadas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.
Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações.
Regulamenta o cancelamento do registro do profissional, a pedido, junto aos conselhos de classe de sua profissão.
Acrescenta o inciso X ao Art. 4º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado para que o Poder Público garanta o exercício de atividade econômica regularizada em determinadas vias públicas e locais públicos.
Dispõe sobre a não incidência de imposto de renda sobre contribuições vertidas a planos de benefícios relativos a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Cerimonialista e suas correlatas.
Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Altera-se os artigos 2°, 4º, 4º-A, 4º-B, 5º-A, 6º e 9º da lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, dispositivos da Lei no 6.019, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.