Dispõe sobre o pagamento de auxílio emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-COV-2, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
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Dispõe sobre o pagamento de auxílio emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-COV-2, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Altera a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o Auxílio Emergencial até 31 de dezembro de 2021, fixando seu valor em 1 salário-mínimo mensal nos casos previstos.
Altera a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o auxílio emergencial até o final de 2021.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir a prorrogação do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19 e prorroga o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19.
Estabelece competência para o Poder Executivo Federal conceder o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, até o dia 30 de junho de 2021, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade em função da crise sanitária e de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a remuneração de gestantes durante o afastamento de suas atividades laborais presenciais em razão da pandemia de COVID-19 e o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão desta emergência.
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a busca ativa, identificação, vigilância e acompanhamento dos grupos vulneráveis e de risco aumentado para complicações da doença causada pelo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a proteção da vida dos profissionais da saúde que integram o grupo de risco do Covid-19.
Institui o Programa Suplementar de Apoio Financeiro às Instituições Filantrópicas Hospitalares - PSAIFH, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas com ou sem mecanismo de propulsão.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional da Redução de Danos.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Amplia a duração da licença-maternidade e da licença-paternidade durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19).
Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.
Prorroga em caráter excepcional o fim da licença maternidade até o final do período da declaração do estado de calamidade pública, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social e para as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.
Estabelece, em caráter excepcional e imediato, a prorrogação do fim do prazo da licença à gestante, beneficiando as seguradas do regime próprio e do regime geral da previdência social.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.