Dispõe sobre a suspensão da comprovação anual de vida para segurados do Regime Geral de Previdência Social em período de pandemia, emergência em saúde ou de calamidade pública.
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Dispõe sobre a suspensão da comprovação anual de vida para segurados do Regime Geral de Previdência Social em período de pandemia, emergência em saúde ou de calamidade pública.
Suspende a obrigação das empresas tomadoras de serviços de promoverem a retenção do valor relativo à contribuição previdenciária a que alude o art. 31, caput e § 1° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de modo a permitir que tais valores possam ser utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante o período de calamidade pública causada pela pandemia da SARS-Cov-2.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao reforço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o atendimento e acompanhamento à população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispões sobre as condições do Auxílio Emergencial, incorporado por meio da Lei 13.982 de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e prevê transição para saída do benefício
Dispõe sobre o Regime de Parcelamento Emergencial - RPE, relativo à débitos com a Fazenda Nacional de contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo caráter excepcional devido ao Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020; e dá outras providências
Dispõe sobre a dedutibilidade de contribuições da pessoa física para planos de benefícios de caráter previdenciário.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a concessão de seis parcelas do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado do trabalho em condição análoga à de escravo ou do tráfico de pessoas.
Institui o abono anual adicional para os beneficiários de aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como determina a concessão de aumento real anual para as aposentadorias com renda equivalente ao valor do limite inferior dos benefícios previdenciários do referido regime, com base no crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do ano anterior.
Dispõe a prestação de auxílio financeiro para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional às instituições assistenciais que menciona.
Altera o art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão previdenciária do trabalhador em gozo de seguro-desemprego.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para tratar sobre a contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo.
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir de 20 para 11% a contribuição do contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), dispondo sobre o ressarcimento, pelo Sistema Único de Saúde, dos gastos com medicamentos de uso contínuo não disponíveis na rede local do Sistema.
Acrescenta dispositivos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária quando da contratação de trabalhadores recém-formados.
Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração paga aos jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício anterior, bem como aplica a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no § 7º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a essas contratações.
Dispõe sobre a retomada do auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos em face da pandemia do coronavírus mantida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).