Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
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Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Proíbe descontos no salário de frentistas, referente a valores subtraídos em assaltos ou golpes a postos de gasolina e dá outras providências.
Dá nova redação ao Capítulo IV do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências, para dispor sobre as atribuições privativas dos contabilistas e insere Capítulo IV-A para definir os direitos dos profissionais da categoria.
Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego – PROMIE, para pessoas residentes nos municípios, nas contratações terceirizadas onde há recursos da União, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas das organizações sociais da saúde (OS), que firmarem contrato de gestão com o Poder Executivo, devem ser reservadas ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Dispõe sobre a reserva de vagas para o Primeiro Emprego nas empresas prestadoras de serviços públicos e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. nº 34 da Lei 8.891, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para instituir a bolsa-emprego, nos casos de contratação de trabalhadores desempregados com pelo menos 18 (dezoito) anos de idade, após conclusão de estágio.
Dispõe sobre a redução de encargos sociais de empregadores que contratam jovens de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade em seu primeiro emprego.
Dispõe sobre a contratação de jovens em empresas que tomam financiamentos junto a instituições financeiras públicas federais ou que celebram contratos de execução de obras e serviços com órgãos e entidades dos Poderes da União.
Acresce o Art. 3º-A à Lei nº 8.034, de 12 de Abril de 1990 que altera a legislação do Imposto de Renda (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos fiscais à contratação do primeiro emprego.
Determina a reserva de no mínimo 10% das vagas de trabalho, em empresas no Brasil com número de funcionários igual ou superior a 40, para postulantes ao primeiro emprego.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.019, de 21 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o regime de trabalho temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras providências.
Determina que os adolescentes com idade de 16 e 17 anos que vivam em entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional e os jovens de 18 a 24 anos egressos dessas entidades tenham prioridade de atendimento pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
Altera as Leis nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e 10.748, de 22 de outubro de 2003, para incentivar a inserção no mercado de trabalho formal de jovens recém-formados em cursos superiores.
Dispõe sobre a criação do Contrato de Formação e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária quando da contratação de trabalhadores recém-formados.
Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração paga aos jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício anterior, bem como aplica a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no § 7º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a essas contratações.