Dispõe sobre o acesso gratuito dos portadores de hiperplasia benigna ou câncer de próstata à medicação de prescrição.
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Dispõe sobre o acesso gratuito dos portadores de hiperplasia benigna ou câncer de próstata à medicação de prescrição.
Altera a Lei nº 10.289 de 20 de setembro de 2001 para dispor sobre o acesso gratruito dos portadores de hiperplasia benigna ou câncer de próstata à medicação de prescrição.
Dispões sobre o acesso gratuito dos portadores de hiperplasia benigna ou câncer de próstata aos medicamentos que necessitam.
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda da Pessoa Física, concedidos aos Hospitais das Corporações Militares Estaduais e do Distrito Federal, e aos Hospitais Militares Federais, e dá outras providências.
Cria o Programa de Apoio às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Saúde Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Institui o Programa Nacional de Apoio aos Hospitais, Postos de Saúde, Hemocentros e Clínicas Públicos (PROHOSPITAL).
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de próstata, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Permite a dedução, do imposto de renda devido, dos valores doados a hospitais públicos por pessoas físicas e jurídicas.
Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo; e o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na parte em que trata das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, para permitir à pessoa física a opção pela doação de que tratam essas leis diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Altera a Lei Federal nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, para garantir por meio do Sistema Único de Saúde – SUS acesso ao método menos invasivo de tratamento do câncer de próstata diante do diagnóstico precoce.
Revoga tratamento tributário favorecido das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natura; Estabelece normas gerais para destinação do recurso orçamentário e financeiro em decorrência do superávit fiscal produto da arrecadação por revogação das renúncias fiscais, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de ocorrências de anafilaxia/choque anafilático
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para permitir que as entidades de autogestão ofereçam cobertura em localidade diversa no caso em que especifica.
Dispõe sobre a criação da campanha de alerta à prevenção e tratamento da Doença Diverticular no calendário de ações médicas do Ministério da Saúde - Março roxo.
Altera o art. 29, § 5º, inciso II do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar os recursos de que trata esse inciso às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, e dá outras providências.
Esta Lei reconhece as Academias e seus espaços físicos como componente de Saúde, na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para dispor sobre a incorporação e aquisição de tratamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Dispõe sobre o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves.
Dispõe sobre medidas excepcionais relativas à contratação pelo Poder Público de curso de capacitação em Medicina Intensiva em período de pandemia, com dispensa de licitação.
Altera o art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para prevê a dispensa de licitação nos casos de pandernias.