Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta do trabalhador no FGTS quando se tratar de trabalhador ou dependente com deficiência.
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Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta do trabalhador no FGTS quando se tratar de trabalhador ou dependente com deficiência.
Inclui o inc. XV, a redação do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição dos medicamentos de alto custo.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada no FGTS quando o titular for portador de doença Renal Crônico, a partir da paralisia total dos rins nativos em hemodiálise e diálise peritoneal e da constatação do comprometimento e de sua funcionalidade.
Acrescenta inciso XVIII ao art. 20º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de órteses, próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à promoção da acessibilidade e à plena inclusão social do trabalhador com deficiência ou de seus dependentes.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências, para permitir a movimentação da conta vinculada, em caso de custeio de despesas com saúde.
Acrescenta inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de órteses, próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à promoção da acessibilidade e à plena inclusão social do trabalhador com deficiência ou de seus dependentes.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo portador de nefropatia grave.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, compatibilizando com o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências" para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de anemia falciforme.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir o saque do FGTS para compra de cadeira de rodas e outros equipamentos.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para o pagamento de tributos e de despesas hospitalares.
Altera a Lei nº 8.036, de 1990, para permitir o saque do FGTS por portador de Transtorno Afetivo Bipolar.
Acrescenta, onde couber, inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá providências correlatas.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada quando o titular ou qualquer de seus dependentes forem acometidos de doenças incapacitantes.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, criando nova hipótese de saque nas contas vinculadas ao FGTS.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada no FGTS quando o titular ou seu dependente for portador de doença grave degenerativa do sistema neurológico.
Acrescenta, onde couber, inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e dá providências correlatas.
Acrescenta, onde couber, inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e dá providências correlatas.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir nova hipótese de saque nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.