Permite que servidores do Judiciário e do Ministério Público advoguem, desde que não atuem contra a Fazenda Pública que os remunera nem perante o órgão onde trabalham.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que servidores do Judiciário e do Ministério Público advoguem, desde que não atuem contra a Fazenda Pública que os remunera nem perante o órgão onde trabalham.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a obrigatoriedade de as placas de inauguração de obras públicas, custeadas por recursos de emenda ao orçamento federal, informar o nome do parlamentar ou da Comissão autora.
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estender isenção das taxas do Fistel e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública para a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal.
Altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quando houver interrupção no fornecimento de energia elétrica por mais de 48 horas consecutivas, e dá outras providências
Estabelece critérios para a compra de mídia pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; obriga o investimento de, no mínimo, vinte por cento das verbas destinadas à veiculação de publicidade por esses órgãos a veículos de mídia regional e/ou local; e dá outras providências.
Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, a fim de autorizar que os Estados e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para o pagamento de despesas com medidas emergenciais decorrentes da pandemia do Covid-19.