Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5647/2020.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Tramitando em Conjunto