Cria um protocolo de atendimento para casos de estupro, com prazos para exames, comunicação à polícia e coleta de DNA, e prevê punição para autoridades que não o cumprirem.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria um protocolo de atendimento para casos de estupro, com prazos para exames, comunicação à polícia e coleta de DNA, e prevê punição para autoridades que não o cumprirem.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 15.383, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a identificação visual padronizada dos dispositivos utilizados.
Altera o artigo 244 do Código de Processo Penal, para modificar a hipótese de busca pessoal de fundada suspeita para mínima suspeita.
Tipifica o crime de violência à gestante e violência obstétrica.
Regulamenta a solicitação de certidão de antecedentes criminais pelo empregador público ou privado e cria a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC).
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para regulamentar a criminalização da adultização infantil na internet.
Dispõe sobre a pena à prática do esbulho possessório com uso de violência.
Altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º, 217-A, caput e §§3º e 4º e 218-C caput e §3º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define resultantes de preconceito de raça ou cor.