Institui a Política de Expansão da Telessaúde no âmbito dos Estados e Municípios, dispõe sobre a criação da Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde pela União, e altera o art. 26-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Deputada federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
43 proposições
Institui a Política de Expansão da Telessaúde no âmbito dos Estados e Municípios, dispõe sobre a criação da Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde pela União, e altera o art. 26-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer.
Dispõe sobre a inversão do ônus da prova em demandas judiciais relativas à saúde e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), criando o vestiário feminino para empresas acima de 50 (cinquenta) funcionários para resguardar a privacidade e bem-estar das Mulheres.
Institui a obrigatoriedade de criação de canais de atendimento de emergência pelas concessionárias de serviços de energia elétrica.
Dispõe sobre a correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Institui a Lei de Bem-Estar Equino, estabelecendo normas para a proteção, manejo responsável e promoção do bem-estar de cavalos e demais equídeos em todo o território nacional.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Cria o Programa Nacional de Busca Ativa de Genitores – PNBAG, voltado a auxiliar pessoas adultas que desconhecem seus pais ou mães biológicos na localização e eventual reconhecimento voluntário de filiação, e dá outras providências
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dispor sobre a oferta de instituição de longa permanência para idosos, de natureza gratuita, em Municípios com mais de cem mil habitantes
Cria mecanismos de Proteção às Mulheres vítimas de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para criar exclusão de ilicitude a quem comunicar à mulher informações relevantes para a sua segurança e integridade física e emocional.
Institui o Dia Nacional do Assessor Parlamentar.
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Proíbe a divulgação de conversas não autorizadas por WhatsApp, Telegram e outros aplicativos sem autorização dos participantes, que seja denominada “Lei Jessica Vitória”.
Assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo estabelecimento abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo.
Dispõe sobre a criação do § 5º do art. 22 da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) possibilidade de requerimento da vítima de audiência nos juizados de violência doméstica, quando o juiz indeferir pedido de medidas protetivas.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre reserva de vagas em estágios.