Disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
10 proposições
Disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.
Dispõe sobre a proibição da distribuição de sacolas plásticas, derivadas de petróleo, pelos estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, e dá outras providências.
Prevê a criação de regras de elaboração e envio de relatórios sobre a tramitação de ações de improbidade administrativa e criminais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Ministérios Públicos respectivos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Altera o parágrafo único do art. 71 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Insere o §4º-C do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microe presa e Empresa de pequeno porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas, atletas e lutadores.
Altera o artigo 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, excluindo os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição Federal da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP das unidades gestoras dos RPPS, pessoas jurídicas de direito público interno.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas operadoras de telefonia instalar mecanismos de aferição de uso de serviços.
Altera os arts. 98 e 144 da Constituição Federal.
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que "dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências", para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.