Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Deputado federal · PP · MS
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a equiparação dos direitos indígenas residentes em áreas urbanas aos direitos dos indígenas residentes em terras tradicionalmente ocupadas, no que se refere ao acesso a programas habitacionais específicos e ao atendimento diferenciado à saúde.
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 13 da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003 e altera o inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018
Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Pantanal (UFPantanal), por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.
“Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para incluir dispositivos referentes à vedação de contratação em empresas públicas e sociedades de economia mista.”
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Dispõe sobre medidas de apoio à radiodifusão comunitária
Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar o envio de informações atualizadas e diárias ao Congresso Nacional sobre a evolução da Covid-19