Propõe criar o lesbocídio como forma qualificada de homicídio e aumentar a pena do estupro cometido contra mulheres lésbicas por causa de sua orientação sexual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PCdoB · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Propõe criar o lesbocídio como forma qualificada de homicídio e aumentar a pena do estupro cometido contra mulheres lésbicas por causa de sua orientação sexual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar