Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
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