Proíbe que empresas e bancos brasileiros cortem contratos, serviços ou pagamentos por causa de sanções estrangeiras não reconhecidas pela lei nacional, e prevê multas e indenizações para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PT · MG
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Proíbe que empresas e bancos brasileiros cortem contratos, serviços ou pagamentos por causa de sanções estrangeiras não reconhecidas pela lei nacional, e prevê multas e indenizações para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de casamento ou união com pessoa menor de 14 (catorze) anos, agravar a pena quando houver participação, anuência ou intermediação de responsável legal e vedar a invocação de argumentos culturais, religiosos, tradicionais ou familiares para afastar a ilicitude ou reduzir a pena.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença.
Institui causas de aumento de pena e estende medidas protetivas para crimes cometidos contra advogada
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente.
Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” para incluir e tipificar a misoginia.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer medidas processuais relativas a casos de assédio e discriminação.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Altera o artigo 359-P do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência política contra LGBTs.
Estabelece protocolo de segurança para as mulheres em casas de festas, discotecas, boates e bares, cria o Selo Não é Não – Mulheres Seguras e dá outras providências.