Altera dispositivo das Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 que dispõe sobre crimes hediondos, bem como inclui parágrafo único no art. 39 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Deputado federal · S.PART. · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera dispositivo das Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 que dispõe sobre crimes hediondos, bem como inclui parágrafo único no art. 39 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acaba com a exigência de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Dispõe sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de embalagem individual de vasilhame metálico de bebidas.
Torna obrigatória a inclusão em documentos oficiais civis ou militares de especificação do fator RH, grupo sangüíneo e alergias.
Altera o art. 78 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente incluindo obrigação de embalar anúncios classificados que contenham apelo pornográfico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de tarifa local em ligações telefônicas realizadas dentro de uma região metropolitana ou de um município.