Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para acrescentar art. 21-A dispondo sobre benefício assistencial aos dependentes cujos provedores tenham sido vitimados por crimes de violência.

Deputado federal · PSB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposições
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para acrescentar art. 21-A dispondo sobre benefício assistencial aos dependentes cujos provedores tenham sido vitimados por crimes de violência.
Dispõe sobre a aplicação de parcela dos depósitos especiais remunerados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas que ampliem as oportunidades de emprego e renda aos trabalhadores com pelo menos 40 anos de idade, e dá outras providências.
Estabelece prazo de impedimento para o ex-presidente e para os ex-diretores de agência reguladora ou de instituição financeira oficial, consoante o § 7º do art. 37 da Constituição Federal.
Altera o inciso III do § 2º do art. 58 da Constituição Federal.