PL 4620/2012Coautora · Movimentada em 10/02/2025
Altera o art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com o objetivo de incluir como beneficiários de crédito rural as comunidades quilombolas, ribeirinhas e quebradoras de coco babaçu, atingidos por barragens e assentados da reforma agrária.
Aguardando Designação de Relator(a)CCP
