Reconhece a prática de pesca artesanal da tainha, realizada por comunidades pesqueiras no Estado de Santa Catarina, e seus conhecimentos tradicionais associados como manifestação da cultura nacional.

Deputada federal · PL · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
146 proposições
Reconhece a prática de pesca artesanal da tainha, realizada por comunidades pesqueiras no Estado de Santa Catarina, e seus conhecimentos tradicionais associados como manifestação da cultura nacional.
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Institui o “Dia da Reforma Protestante” como feriado nacional, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.
Facilita a dragagem e limpeza de rios assoreados, reduzindo a burocracia e agilizando a autorização para intervenções ambientais necessárias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as rotulagens de produtos derivados de proteínas alternativas contenham informações específicas sobre sua procedência e vedação ao uso do termo "carne" para produtos fabricados em laboratório que imitem carne.
Torna obrigatório a inserção de informações nas embalagens em produtos derivados do leite, comercializados em território brasileiro.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Revoga a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025, que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973, para dispor sobre o contrato de trabalho por ciclo de atividade agrária.
Susta os efeitos da Portaria MESP N° 45/2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras de emendas parlamentares para custeio dos serviços de operação e fiscalização
Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”