Altera a Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, excluindo o teto limitativo das despesas com instrução do Imposto de Renda Pessoa Física e acrescentando como despesas dedutíveis do IRPF, os gastos com cursos de idiomas, artes e informática.

Deputado federal · PSDB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, excluindo o teto limitativo das despesas com instrução do Imposto de Renda Pessoa Física e acrescentando como despesas dedutíveis do IRPF, os gastos com cursos de idiomas, artes e informática.
Veda a instituição e a inclusão, nos contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, de franquia de consumo e dispõe sobre a não incidência do pagamento adicional pelo consumo excedente ou da redução da velocidade da navegação nos contratos em vigor em que a franquia de consumo não tenha sido aplicada até a presente data.
Obriga as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a fornecerem às pessoas físicas extratos mensais gratuitos discriminando as tarifas bancárias cobradas dos correntistas de conta corrente de depósitos à vista e/ou de conta de depósitos de poupança.