Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para disciplinar a obrigação do Estado de prestar assistência ao usuário e ao dependente de drogas.

Deputado federal · PROS · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para disciplinar a obrigação do Estado de prestar assistência ao usuário e ao dependente de drogas.
Obriga as operadoras de Planos ou Seguros de Assistência à Saúde a buscarem vagas em suas unidades conveniadas, dentro das especialidades oferecidas em seus contratos, bem como a se responsabilizarem pela remoção, da sua origem até a unidade portadora de vaga, dos pacientes, quando impossibilitados de o fazerem por conta própria e que corram risco de morte.
Acresce parágrafo ao art. 277 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer obrigatoriedade de comunicação aos usuários de planos e seguros de saúde sobre descredenciamento de instituições e profissionais.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Obriga os estabelecimentos de ensino, creches e unidades de atenção a idosos a oferecer treinamento de primeiros socorros a seus profissionais.
Obriga os estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde a estampar em painéis a lista dos medicamentos disponíveis.
Dispõe sobre a anotação do uso de marca-passo cardíaco na carteira de identidade.