Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

Deputada federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Insere os §§ 5º e 6º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a utilização de argumentos genéricos, estatísticos, sociológicos ou ideológicos desvinculados dos fatos concretos do caso, na decisão judicial proferida em audiência de custódia e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Acrescenta §8º ao art. 3º-A, da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para prevenção de desastres, estabelecendo a instalação de Estações Meteorológicas.
Institui a Lei Orgânica da Polícia Penal e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para dispor sobre a segurança nos transportes públicos como atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para permitir a criação, o apoio ou a divulgação de serviços adicionais de suporte emocional à distância, especialmente quando oferecerem formas alternativas de contato ou abordagem, como vídeo-chamadas.
Acrescenta o inciso IX, no art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para inserir as doações às instituições e organizações religiosas e aos templos de qualquer culto, no âmbito das deduções do imposto de renda pessoa física.
Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Dispõe sobre o Protocolo Mulher Segura de atuação e de prevenção a ser adotado em ambientes de entretenimento, hospedagem, e de lazer - públicos e privados - onde ocorram situações configuradoras de violência sexual contra as mulheres, e dá outras providências.
Altera o Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal cometidos em ambiente escolar e/ou universitário.