Acrescenta o inciso IX, no art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para inserir as doações às instituições e organizações religiosas e aos templos de qualquer culto, no âmbito das deduções do imposto de renda pessoa física.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 4285/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4285/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto