Acaba com a regra que isentava de pena quem cometia crime contra o patrimônio de cônjuge, pais, avós, filhos ou netos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
48 proposições
Acaba com a regra que isentava de pena quem cometia crime contra o patrimônio de cônjuge, pais, avós, filhos ou netos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um programa de prevenção e proteção a mulheres em situação de violência doméstica, com voluntárias de acolhimento, atendimento jurídico e psicológico sigiloso e uso de câmeras com reconhecimento facial e inteligência artificial para monitorar agressores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga condenados por violência doméstica ou familiar contra a mulher a participar de grupos de reflexão sobre a agressão para progredir ao regime aberto de cumprimento da pena.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.
Altera a Lei n.º 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre aplicação de recurso de multas de trânsito em obras de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Dispõe sobre aumento de pena do crime de maus tratos previsto no art. 136 do Código Penal - Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Altera a Lei 14.245 de 2021, para ampliar a proteção às vítimas de crimes sexuais, instituir protocolos de acolhimento, estabelecer medidas protetivas digitais, assegurar acesso integral aos autos processuais, possibilitar protocolo direto de provas pelas vítimas e vedar o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.