Determina a possibilidade da aplicação de prisão temporária aos agentes que praticarem o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.

Deputado federal · PMDB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
5 proposições
Determina a possibilidade da aplicação de prisão temporária aos agentes que praticarem o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o aviso sonoro de não afivelamento do cinto de segurança do condutor entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
Dispõe sobre a homologação de sentença estrangeira de divórcio.
"Acrescenta inciso ao art. 51, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990."
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.