Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de roubo e de roubo qualificado com resultado lesão grave ou morte (latrocínio).

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
34 proposições
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de roubo e de roubo qualificado com resultado lesão grave ou morte (latrocínio).
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, nos termos estabelecidos na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Altera a Lei nº 14.785, de 31 de maio de 2024, a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, a Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre as Carreiras, direitos e prerrogativas da Polícia Penal Federal.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de trituração e descarte de vasilhames de bebidas em recipientes de vidro, na forma que especifica, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de atentado contra agentes e autoridades públicas e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o direito ao porte, acautelamento e uso de arma de fogo a aposentados dos órgãos de segurança pública.
Institui o Piso Salarial Nacional dos Policiais Civis dos Estados da Federação.