Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para dispor sobre a extensão ao empregado do mesmo período da licença-maternidade concedida à empregada nos termos do art. 392 da CLT, nos casos que se especifica.

Deputado federal · MDB · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para dispor sobre a extensão ao empregado do mesmo período da licença-maternidade concedida à empregada nos termos do art. 392 da CLT, nos casos que se especifica.
Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador desempregado.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando o saque do saldo da conta vinculada no FGTS para o titular que tiver descendentes, ascendentes ou colaterais até o 3º grau acometidos de AIDS.