Dá nova redação ao caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Deputado federal · MDB · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
14 proposições
Dá nova redação ao caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para dispor sobre a extensão ao empregado do mesmo período da licença-maternidade concedida à empregada nos termos do art. 392 da CLT, nos casos que se especifica.
Dispõe sobre a dispensação de medicamentos para doenças raras e graves, que não constam em listas de medicamentos excepcionais padronizadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Dá nova redação aos arts. 21 e 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e aos arts. 25 e 28 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Altera as leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da Administração Pública Federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Estabelece que os cartões de crédito contenham reprodução gráfica do rosto dos respectivos titulares.
Dispõe sobre a vedação de publicação nos jornais de propaganda e anúncios que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador desempregado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) destinarem horários específicos à veiculação de programação local.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando o saque do saldo da conta vinculada no FGTS para o titular que tiver descendentes, ascendentes ou colaterais até o 3º grau acometidos de AIDS.
Dispõe sobre a medição das unidades de tarifação (pulsos) junto ao aparelho telefônico do assinante ou a ele incorporado.