Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos, em seus territórios, para fins de abastecimento público de água.

Deputado federal · PV · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos, em seus territórios, para fins de abastecimento público de água.
Estabelece normas de segurança a serem seguidas pelos estabelecimentos que especifica.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre a concessão de benefício assistencial de prestação continuada para o portador de insuficiência renal crônica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas transportadoras orientarem os passageiros sobre a prevenção da trombose venosa profunda.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das emissoras de televisão veicularem programas adequados aos deficientes auditivos.