Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".

Deputado federal · PV · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
6 proposições
Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos, em seus territórios, para fins de abastecimento público de água.
Estabelece normas de segurança a serem seguidas pelos estabelecimentos que especifica.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre a concessão de benefício assistencial de prestação continuada para o portador de insuficiência renal crônica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas transportadoras orientarem os passageiros sobre a prevenção da trombose venosa profunda.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das emissoras de televisão veicularem programas adequados aos deficientes auditivos.