Cria uma campanha anual nas escolas públicas e privadas para orientar alunos e familiares sobre prevenção e o que fazer em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma campanha anual nas escolas públicas e privadas para orientar alunos e familiares sobre prevenção e o que fazer em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO.
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA NOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para instituir o abono natalino às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS ESTOQUES DE TODOS OS MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, excetuando os servidores das forças armadas e da segurança pública de restrições impostas em decorrência da calamidade pública proporcionada pela pandemia da Covid-19.
Susta o Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que exclui a Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM NEUTRA NOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA