Fixa a determinação para comunicação de maus-tratos aos animais e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Fixa a determinação para comunicação de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, para proibir, em todo o território nacional, a eliminação da vida e o sacrifício de animais apreendidos e/ou encontrados em lugares e/ou vias públicas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para incluir, entre as hipóteses de não comparecimento ao serviço, o acompanhamento a animal doméstico em consulta veterinária, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências.
Fixa a determinação para a prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoorastia.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.
Proíbe de utilização de animais para atividades de entretenimento, regulamenta o art. 225, § 7º da Constituição Federal e dá outras providências.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, que informa acerca de recomendações quanto à Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.