Dá nova redação ao artigo 36, da Lei nº 10.257, de 2001- Estatuto da Cidade.

Deputado federal · PRB · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao artigo 36, da Lei nº 10.257, de 2001- Estatuto da Cidade.
Obriga as Repartições Públicas, prédios comerciais com mais de 3 andares a equiparem seus elevadores com o Método Braille a fim de facilitar a vida dos deficientes físicos.
Obriga as emissoras de TV noTerritório Nacional a legendar seus noticiários.
Concede desconto para pagantes de pedágio no valor de 50% do valor pago, a ser abatido no IPVA.
Proíbe todos os jornais de todo o país a publicarem em suas colunas de classificados ou em qualquer outra coluna, anúncios de acompanhantes ou algo similar.
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.