Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
116 proposições
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para dispor sobre a vedação de apreensão de veículos em casos de inadimplência de licenciamento, IPVA e avarias não comprometedoras da segurança viária.
Esta Lei inclui o artigo 302-A e altera a pena prevista no artigo 304 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumento de pena nos casos de omissão de socorro.
Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência.
Altera o artigo 244 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
Altera os §1º e inclui o §2º-A ao artigo 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a liberação de veículos em casos de irregularidades sanáveis e sobre a avaliação situacional de veículos no local da infração.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência ou ameaça exercida na presença da criança ou contra contra mulher ou idoso e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação, regulação e fiscalização da “Farmácia Veterinária Popular” e dá outras providências.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Altera a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a política pública para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a destinação de 100% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta a calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.